Nesta segunda-feira (22/07), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria DG/PF 18.988, de 15 de julho de 2024, que regulamenta as novas regras para emissão de registros para aquisição e utilização de armas de fogo, munições e acessórios.
São eles o Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF), para autorização pessoal e intransferível para aquisição e utilização de arma de fogo, munições e acessórios; e o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ) concedido pela Polícia Federal para empresas especializadas de segurança privada e para empresas que possuem serviço orgânico de segurança, vinculado às finalidades e às atividades legais declaradas, com autorização para a aquisição, o uso e a estocagem de armas de fogo, munições, coletes de proteção balística entre outros equipamentos.
O prazo de validade do CRPF concedido a colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional (CAC) será de três anos; cinco anos para fins de posse de arma de fogo ou de caça de subsistência; e prazo indeterminado para integrantes da ativa das instituições de segurança pública.
A Portaria determina ainda que “para a efetiva aquisição de arma de fogo de uso permitido, a pessoa física dependerá de autorização prévia e específica emitida pela Polícia Federal, devendo ser utilizado o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF para aquisição de munições, nos limites estabelecidos no regulamento da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.
Já em relação ao CRP, a PF cita que o registro será concedido pela Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (DELEAQ) ou pela Delegacia de Polícia Federal com circunscrição no município de domicílio, sede ou filial da pessoa física ou jurídica requerente. “Enquanto não estiver implementada a evolutiva do SINARM que permita a concessão do CRPF, o CRAF valerá como CRPF, para todos os fins”.