Prazo para confirmação de habitualidade encerra em 22 de dezembro de 2024

O atirador desportivo tem até o dia 22 de dezembro de 2024 para cumprir os requisitos de habitualidade para a revalidação de seu registro de CAC, conforme determina a Portaria 166, de 22 de dezembro de 2023.

A revalidação de registro é o processo de renovação de sua validade, mediante manifestação do colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, via requerimento efetuado por meio do SisGCorp. E ela deverá ser requerida antes da data do término de sua validade.

Além de apresentar toda documentação necessária o atirador desportivo deve comprovar por calibre registrado, no mínimo, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses.

O registro permanecerá válido até decisão final sobre o processo de revalidação, desde que a revalidação tenha sido solicitada no prazo estabelecido, conforme o art. 65 do Decreto 10.030/2019.

Mais informações: Portaria 166/2023

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-166-colog/c-ex-de-22-de-dezembro-de-2023-533859105
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-166-colog/c-ex-de-22-de-dezembro-de-2023-533859105