Tiro Esportivo: cuidados para uma diversão segura

Nos últimos anos, os clubes de tiro esportivo se popularizaram muito. Só na região de Sorocaba, Município sede da VMA Advocacia (da qual sou sócio), há pelo menos dois grandes clubes que ofertam a prática de tiro esportivo com armas de fogo, e a procura pelo esporte vem crescendo a cada ano. O recente debate político também vem aquecendo a modalidade. Mas essa prática possui diversos regramentos e é necessária atenção redobrada às normas para evitar surpresas jurídicas desagradáveis. Então, se você pensa em adquirir uma arma de fogo para prática de tiro esportivo, convido o leitor a seguir o texto.

Como é sabido, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) proíbe o porte de arma no país como regra geral, estabelecendo algumas exceções. Hoje existem dois regulamentos diferentes para armas de fogo para civis: um pela Polícia Federal – destinado às pessoas que querem possuir uma arma para defesa pessoal –, e outro pelo Exército Brasileiro – para quem quer praticar tiro esportivo, caça ou colecionar armas (os chamados CAC – caçadores, atiradores, colecionadores). Esse porte especial é denominado “porte de trânsito”.

Para a pessoa que deseja possuir uma arma para fins esportivos e obter seu porte de trânsito, então, é preciso apresentar diversos documentos, obtendo uma “guia de tráfego” emitida pelo Exército. Assim, é possível se deslocar do local de guarda das armas até o local de treino/competição, como disciplina a Portaria nº 28 do Comandante Logístico do Exército (COLOG).

Esse transporte, pelo artigo 135-A da Portaria, pode ser inclusive da arma municiada. Mas por quê? Simples: em se tratando de praticante regular de esporte, criminosos poderiam, com a devida observação e esperteza, planejar um roubo a um grande (e caro!) acervo de armas. Armado, o atirador pode defender seu patrimônio.

Porém, há termos parecidos para coisas diferentes:

  • O “porte de trânsito” é o direito de levar consigo sua arma para treinos ou competições, e é adquirido por meio da “guia de tráfego“, emitida pelo Exército.
  • A “guia de trânsito” é o documento que autoriza o transporte do armamento de um local para o outro, por exemplo, quando se tem o direito de portar arma no interior de sua residência (mas não transportar por aí), e se muda de casa. É uma autorização diferente, emitida pela Polícia Federal, com regras próprias.

Como se nota, o assunto tem várias regras, e termos parecidos, mas diferentes. Com isso, em uma eventual abordagem policial, é possível que alguns agentes da lei confundam os conceitos, conduzindo para a delegacia um atirador que está dentro das normas. Um verdadeiro constrangimento. Além disso, é imprescindível trazer consigo os documentos da arma e, em caso de viagens, é interessante imprimir ou manter no celular algum comprovante do treino ou competição que participará, só por precaução, de modo a evitar qualquer surpresa desagradável.

Assim, se o leitor se interessa em tiro esportivo ou armas de fogo em geral, é bom estar sempre informado quanto à legislação atual, para que se possa praticar seu esporte com tranquilidade.

Fonte: JusBrasil