Nesta quarta-feira (24/04), o deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta parcialmente uma das últimas regulamentações federais relacionadas ao mundo bélico. Ele altera o Decreto 11.615/2023, que regulamenta a Lei 10.826/2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”.
Segundo o parlamentar, as leis e decretos presidenciais mais recentes relacionados a essas atividades exorbitam o poder regulamentar, ultrapassando os limites da legalidade e inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo. Por isso, a suspensão desses dispositivos seria fundamental para garantir que a livre iniciativa econômica seja preservada, promovendo um ambiente de negócios mais favorável ao empreendedorismo, à competitividade e ao desenvolvimento econômico.
Colecionamento
Desta forma, o PDL retira do Decreto presidencial algumas restrições ao colecionamento, incluindo as definições de “arma de fogo histórica”, “arma de fogo de acervo de coleção” e “colecionador”, além de regras de vedação à atividade. Em justificativa, Alexandrino ressalta que o Decreto 11.615 restringia essas armas àquelas declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), fabricadas há quarenta anos ou mais. E, para ele, “não compete exclusividade ao IPHAN, autarquia vinculada ao Ministério da Cultura regulamentar normas sobre armas de fogo, se não antes for conferida a competência do Comando do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa”.
Armas de Pressão
Há alterações também em relação às armas de pressão por ar comprimido ou por ação de mola. Pelo dispositivo anterior, seriam permitidas apenas aquelas com calibre igual ou inferior a seis milímetros e as que lançam esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball. Isso é retirado do texto pela proposta, com a justificativa de que “no ordenamento jurídico brasileiro, não existe lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão”, por mais que sejam Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Renovação de CR
Sobre o processo de renovação do Certificado de Registro de Armas de Fogo (CR), a Lei 10.826/2003 estabelece que os requisitos são: comprovação da idoneidade; comprovação de ocupação lícita e de residência certa; e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. No entanto, o Decreto 11.615 acrescenta que deve ser reavaliada a efetiva necessidade do interessado, que era apenas um requisito para a aquisição.
O novo decreto legislativo corrige essa distorção, já que, segundo o deputado, “é irrazoável a medida de reavaliar a efetiva necessidade do interessado, uma vez que a administração pública já as considerou verídica para se autorizar a aquisição da arma de fogo”, o que geraria insegurança jurídica.
Restrição
O decreto proposto por Ismael retira também a previsão de que a arma de fogo adquirida para um fim não pode ser utilizada para outro. Por exemplo, se for autorizada para caçadores excepcionais, a arma não poderia ser utilizada para o tiro desportivo ou colecionamento, de acordo com a última regulamentação.
“Essas restrições não apenas prejudicam a livre iniciativa dos cidadãos envolvidos nessas atividades, mas também representam uma extrapolação da atribuição constitucional do Executivo federal em regulamentar leis e carecem de razoabilidade ao impor restrições excessivas ao uso de armas em atividades igualmente lícitas, regulamentadas e fiscalizadas”, explica.
Na justificativa anexa ao projeto, Ismael Alexandrino acrescenta, ainda, que “este PDL busca assegurar que os praticantes de caça, tiro desportivo e colecionismo de armas possam continuar a exercer suas atividades de forma responsável e dentro dos parâmetros legais estabelecidos”.
Tiro desportivo
Outros alvos do deputado federal no Decreto 11.615/2023 são o parágrafo 6º do Art. 34 e o Inciso II do Art. 32. O primeiro dispositivo proíbe a prática de tiro recreativo com armas de fogo em entidades de tiro desportivo por pessoas não registradas como atiradores por meio de CR concedido pelo Comando do Exército. E o segundo veda a prática para menores de quatorze anos de idade.
Assim, no PDL, o parlamentar também retira esses dispositivos da legislação. “O tiro recreativo desempenha um papel crucial na introdução de indivíduos ao tiro desportivo, oferecendo uma oportunidade de aprendizado e desenvolvimento de habilidades fundamentais para a prática esportiva. Restrições excessivas impostas pelo governo podem desestimular a participação nessas atividades e limitar o acesso dos cidadãos à prática do esporte, indo contra o princípio da livre iniciativa”, explica o texto.
Da mesma forma, ele suprime o Artigo 35, que prevê a obrigação dos atiradores desportivos comprometerem-se a comprovar no mínimo oito treinamentos ou competições, por calibre registrado, em eventos distintos, a cada doze meses, para a concessão do Certificado de Registro.
“Tal exigência, além de inviabilizar o esporte, é exigido também para a renovação do registro, sob pena de o atirador ter de entregar suas armas para destruição no caso de não cumprimento destes requisitos”, justifica a matéria.
“Essa medida se torna impossível de ser alcançada para o desportista amador que trabalha de segunda a sexta-feira, possuindo apenas os finais de semanas e feriados para exercer a prática do tiro desportivo. A prática de treinamentos e competições demanda transportarem armas de fogo e munições, onde na medida imposta pelo estado, este teria que rotineiramente circular com vastos números de armas na sociedade a fim de atender as exigências”, completa.
Clubes de tiro
Uma medida que causou muita polêmica em relação à regulamentação de julho de 2023 foi a exigência de que os clubes de tiro estivessem a pelo menos um quilômetro de distância de estabelecimentos de ensino. A proposta do deputado Ismael Alexandrino também retira esse dispositivo da legislação.
“Por certo, a segurança e a garantia do sossego são parâmetros a serem observados. Há de se notar, contudo, que já existem normas que regulam o exercício dessa atividade, bem como regras para a boa convivência, como a legislação municipal de posturas, o zoneamento urbano e as disposições relativas ao direito de vizinhança. Ademais, a medida aplicada prejudica a prática do desporto quando a sua imposição inviabiliza a permanência de entidades de clubes de tiro já consolidadas”, pontua o parlamentar.
Publicidade
Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo susta partes do texto que inviabilizam, por meio de multas, a publicidade de armas de fogo e o transporte desses materiais pelas empresas aéreas, rodoviárias, ferroviárias, entre outras.
“A livre iniciativa econômica é um dos pilares do sistema econômico brasileiro, garantindo que os agentes econômicos tenham liberdade para empreender, produzir, comercializar e contratar, sem interferências excessivas do Estado. Ao impor requisitos rigorosos e procedimentos complexos para a concessão de licenças, autorizações e registros, os dispositivos em questão do Decreto 11615/2023 dificultam o funcionamento eficiente das empresas e podem até mesmo inviabilizar a atuação de pequenos empreendedores”, conclui o autor.
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