No Brasil, o “marketing de armas” é um campo minado. Diferente de quase qualquer outro produto de consumo, a publicidade de armamento não é regida apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas por um torniquete jurídico composto pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), pelo Decreto 11.615/23 e pelas normas de autorregulamentação do CONAR.
A história do controle de armas no Brasil desde 1997 é marcada por uma oscilação contínua entre o desarmamento civil rigoroso e períodos de flexibilização estratégica para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Para entendermos o complexo cenário legislativo e operacional de 2026, é preciso revisitar os marcos que moldaram o setor nas últimas décadas.
O cenário para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no Brasil vive um momento de definições cruciais. De um lado, o Tribunal de Contas da União (TCU) intensifica a fiscalização sobre a viabilidade financeira da nova estrutura de controle; de outro, o Congresso Nacional sinaliza uma forte reação para retomar direitos que haviam sido restringidos por decreto.
O cenário para os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) no Brasil acaba de ganhar um novo e decisivo capítulo. Em um movimento que sinaliza a retomada da prerrogativa legislativa sobre o tema armas de fogo, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 190/2023. O objetivo é claro e direto: suspender os efeitos do polêmico Decreto 11.615/2023, que impôs restrições severas ao setor.
Diante da “impossibilidade matemática” de renovar 1,5 milhão de registros com as atuais restrições de horário dos clubes, entidades se unem em defesa institucional e apresentam solução técnica ao Diretor-Geral da PF.
Com as recentes mudanças regulatórias trazidas pelo Decreto nº 11.615/2023, o cenário para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil entrou em uma nova fase de transição.
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