A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (16/04), o Projeto de Lei (PL) 5.948/2023, que concede porte de arma de fogo aos policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os integrantes da CSP acataram o relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) à proposta do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente sobre o projeto.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que hoje só permite o porte aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, deve haver simetria no direito ao porte de arma entre as polícias responsáveis pela segurança das Casas legislativas do país.
“Não há nenhuma razão para que os [policiais] do Congresso possam e os dos estados e do Distrito Federal não possam. É uma extensão lógica. Preferível seria que não houvesse nem necessidade da polícia legislativa, mas os fatos demonstram: é preciso que haja segurança, uma segurança adequada. No “adequado” entra o equipamento”, argumentou Esperidião Amin.
Comprovação
O texto também dispensa todos os policiais legislativos estaduais, distritais e federais de comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no estatuto. Segundo Esperidião Amin, esses requisitos já são cumpridos quando os policiais são aprovados em concurso público.
Presidente da CSP, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) afirmou que a sensação de segurança dos parlamentares se relaciona ao uso de armas pelos policiais. “Nós temos a nossa polícia [do Senado], para mim é uma das melhores. E porque eles têm direito de usar o seu armamento dá uma sensação de segurança muito grande para nós. Eu tive o prazer de presidir a assembleia [legislativa] do meu estado por quatro mandatos e essa é uma luta antiga”.
Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também já foi deputado estadual, as polícias civis e militares dos estados serão aliviadas se os policiais legislativos também possuírem porte de armas. “Você não precisa se socorrer da Polícia Militar e Polícia Civil, que muitas vezes têm um efetivo bastante apertado. Não há necessidade de deslocamento de uma parte desse efetivo para fazer determinado trabalho junto a um parlamentar”.
Emenda de redação
O relator fez apenas uma emenda de redação ao texto, trocando a expressão “órgãos policiais” por “polícias legislativas”. Segundo ele, a mudança deixa mais claro que a permissão de porte de arma de fogo refere-se apenas aos policiais legislativos, e não a outros servidores, comissionados, terceirizados ou vinculados a áreas administrativas.
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado