Polícia

Em termos gerais, polícia é a atividade de vigiar, policiar. Muitos governos têm uma instituição policial para aplicação de leis. Por extensão, o termo “polícia” é, também, utilizado para designar as corporações e as pessoas que têm, como principal função, o exercício daquela atividade.

Hoje em dia, o termo “polícia” está, normalmente, associado aos serviços e agentes do estado nos quais o mesmo delega a autoridade para o exercício dos seus poderes de polícia, dentro de um limite definido de responsabilidade legal, territorial ou funcional. Normalmente, aos agentes de autoridade policial é concedido um poder para o uso da força no âmbito do cumprimento de leis.

A polícia é, frequentemente, associada a uma atividade civil, desempenhada por agentes e corporações civis. No entanto, isso nem sempre acontece. Exemplos flagrantes são polícias militares e as gendarmarias – segundo o conceito internacional. Ambos os tipos são corporações militares, sendo o primeiro tipo responsável por uma atividade militar de polícia (policiamento interno das forças armadas) e o segundo tipo por uma atividade civil de polícia (policiamento da população civil).

Apesar de ser, normalmente, associada exclusivamente à atividade de aplicação da lei, a atividade policial é bastante mais abrangente. Para além da preservação da lei e da ordem, a polícia pode incluir outras atividades como o socorro em situações de acidente ou catástrofe, o planeamento urbano, a educação de menores e até a assistência social.

As designações das corporações policiais podem variar bastante e incluir ou não o vocábulo “polícia”. Designações alternativas incluem os termos “força espautori”, “autoridade”, “patrulha“, “força pública” e “força de segurança“. Os seus membros podem ser designados por termos como “polícias”, “policiais”, “agentes”, “brigadianos” (região sul do Brasil), “guardas”, “bófias” (como em Portugal) ou “patrulheiros”. Alguns países têm designações peculiares para as suas corporações e agentes de polícia. Nos Estados Unidos, os agentes das polícias municipais, polícias de condado (regionais), Polícias Metropolitanas (de Las Vegas & Miami-Dade), polícias paroquiais (das paróquias civis da Luisiana), estaduais e tribais (das Nações Indígenas) – são normalmente designados, respetivamente, “police officers” (oficiais de polícia), “sheriffs” (xerifes) e “troopers” (tropeiro, trooper é uma variante de “troop“, significando “tropa“). O caso mais peculiar é como o Texas chama a polícia criminal estadual: Texas Rangers Divison (Divisão de Texas Rangers. Ranger é uma palavra de origem francesa que significa literalmente rancheiro e, por extensão guarda e atirador. Na antiga União Soviética, a polícia era designada “мили́ция” [militsiya] (milícia), denominação ainda mantida em alguns dos países da Europa de Leste. No Reino Unido, os agentes policiais são genericamente designados “constables” (condestáveis), sendo, por extensão, algumas corporações de polícia designadas “constabularies“. Na República da Irlanda, a Polícia Nacional Irlandesa – que tem funções de Inteligência Doméstica é chamada de Guarda Siochána.

Etimologia

A palavra “polícia” tem origem no vocábulo latinopolitia“, que, por sua vez, resultou da latinização da palavra grega “πολιτεία” /po.liˈti.a/, esta derivada de “πόλις” [polis] que significa “cidade“. Tanto “politia” como “πολιτεία” significavam “governo de uma cidade”, “cidadania”, “administração pública” ou “política civil”. Na Grécia antiga, o termo “πολισσόος” [polissoos] (“πόλις” [polis] + σῴζω [sōizō], significando “eu guardo uma cidade”) referia-se a uma pessoa encarregada da guarda urbana.

China antiga

A aplicação da lei na antiga China era realizada por “prefeitos“. Estes consistiam em funcionários do governo, que reportavam a autoridades superiores como os governadores, os quais, por sua vez, eram nomeados pelo Imperador ou outro chefe do respectivo estado. Os prefeitos superintendiam na administração civil da respetiva prefeitura, sendo alguns deles responsáveis pela realização de investigação criminal nas suas jurisdições, com uma função semelhante às dos modernos agentes de polícia judiciária. Tal como os modernos agentes policiais respondem perante os juízes, os prefeitos respondiam perante os magistrados locais. Subordinados a cada prefeito, funcionavam subprefeitos, que os auxiliavam na aplicação da lei.

O sistema de prefeituras desenvolveu-se em ambos os reinos de Chu e Jin, durante o Período das Primaveras e Outonos (771 a 403 a.C.). Em Jin, espalhados por todo o estado, existiam dúzias de prefeitos, cada qual dispondo de uma autoridade limitada e cumprindo uma comissão de serviço durante um período de tempo igualmente limitado. Posteriormente, o conceito do sistema de prefeituras viria a alargar-se a outros estados da região, como a Coreia e o Japão. O sistema de aplicação da lei na antiga China era também consideravelmente progressista para a época, permitindo, por exemplo, que mulheres exercessem o cargo de prefeitas.

Grécia antiga

Na Grécia antiga, os magistrados usavam escravos de propriedade do estado como agentes de polícia. Em Atenas, existia um corpo especial de polícia, composto por 300 escravos citas – conhecidos por “ῥαβδοῦχοι” [pabloucoi] (portadores de varas) – que era empregue na manutenção da ordem pública em reuniões populares e em distúrbios, bem em outras funções policiais como eram o caso das detenções de criminosos e na guarda dos presos. A investigação criminal e outras tarefas associadas à polícia moderna eram desempenhadas pelos próprios cidadãos.

Império Romano

Na maior parte do Império Romano, a segurança pública era assegurada pelo Exército e não por uma polícia dedicada. As autoridades municipais também contratavam vigilantes para complementar a segurança. A investigação criminal estava a cargo de magistrados tais como os procuradores e os questores. Não existia o conceito de acusação pública, tendo que ser a própria vítima de um crime ou a sua família a encarregar-se da acusação.

Durante o reinado do Imperador Augusto (época em que a capital do Império tinha atingido quase um milhão de habitantes), a cidade de Roma foi dividida em 14 regiões (regiones), cada qual era protegida por sete coortes de vigilância (cohortes vigilum), sendo cada uma das quais composta por 1 000 vigiles (vigilantes). Os vigiles atuavam como bombeiros e guardas nocturnos, com funções que incluíam a detenção de ladrões e a captura de escravos fugidos. Eram apoiados pelas coortes urbanas (cohortes urbanae) que funcionavam como forças de intervenção antidistúrbios, e mesmo – quando necessário – pela Guarda Pretoriana.

Espanha medieval

Em vários reinos da Espanha medieval, especialmente no de Leão e Castela, a manutenção da paz estava a cargo de associações de indivíduos armados, conhecidas por “hermandades”, que se viriam a dar origem ao primeiro corpo policial nacional moderno. Uma vez que os reis espanhóis, muitas vezes, não conseguiam oferecer uma proteção adequada às suas populações, no século XII, começaram a nascer ligas protetoras locais dedicadas ao combate contra o banditismo e outra criminosidade rural, bem como contra o desrespeito das leis e garantias locais por certos membros da nobreza. Além disso, dedicavam-se ocasionalmente a apoiar certos candidatos ao trono.

Estas organizações surgiram inicialmente a título temporário, mas acabaram por se tornar em instituições permanentes. O primeiro caso registado da formação de uma hermandade ocorreu quando as vilas e os camponeses do Norte de Espanha se uniram para policiar os caminhos de Santiago e proteger os peregrinos que se deslocavam a Santiago de Compostela.

Estas alianças foram frequentes durante a Idade Média, sendo formadas por combinações de vilas e dedicadas à proteção das estradas que as uniam, ocasionalmente estendendo o seu âmbito para fins políticos. Entre as mais poderosas, estava a Liga dos Portos Bascos e Castelhanos do Norte e a Hermandad de las Marismas (formada por Toledo, Talavera de la Reina e Vila-real).

Um dos primeiros atos do governo dos Reis Católicos Fernando e Isabel foi o de criar o um eficiente e centralizado corpo de polícia sob a forma da Santa Hermandade. A Santa Hermandade – a primeira corporação de polícia nacional moderna – foi criada a partir da adaptação de uma hermandade já existente com a função de polícia geral, sendo composta por agentes nomeados pela própria, aos quais foram concedidos amplos poderes de jurisdição sumária, mesmo em casos de importância capital. As hermandades originais continuaram a funcionar como pequenas polícias locais, até à sua extinção em 1835.

França

Tiveram origem na França dois tipos de corporações policiais que viriam a servir de exemplo a corpos do mesmo tipo em inúmeros países do mundo: a gendarmaria e a polícia urbana.

A gendarmaria tem as suas origens em dois corpos policiais existentes desde a Idade Média. Durante a Idade Média, existiam dois oficiais-mores do Reino da França com funções policiais: o maréchal de France (marechal de França) e o connétable de France (condestável de França). O marechal de França exercia a sua autoridade – por intermédio de um preboste – através de um corpo de polícia militar designado “maréchaussée” (Marechalato). Por sua vez, o condestável de França exercia as suas funções policiais através da connétablie, organizada como um corpo militar em 1337. No reinado de Francisco I (15151547) a maréchaussée foi fundida com a connétablie, dando origem à connétablie et maréchaussée de France, abreviadamente conhecida como “maréchaussée“. Na Revolução Francesa, os comandantes da maréchaussée tomaram, geralmente, o partido revolucionário. Como tal, a corporação foi mantida, mas o seu título – associado à monarquia – foi alterado para “gendarmerie nationale” (Gendarmaria Nacional) em fevereiro de 1791. O seu pessoal e as suas funções mantiveram-se inalteradas, mas, a partir de então passou a ter um estatuto totalmente militar.

O primeiro corpo de polícia urbana, organizado segundo um modelo moderno, foi criado durante o reinado de Luís XIV, em 1667, para policiar Paris, na época a maior cidade da Europa. O édito real – registado pelo Parlamento de Paris a 15 de março daquele ano – criou o cargo de lieutenant général de police (tenente-general de Polícia), ao qual competia dirigir a nova polícia de Paris e definia a função de polícia como a de “assegurar a paz e a tranquilidade pública e privada dos indivíduos, livrar a cidade do que possa vir a causar distúrbios, procurar a abundância e garantir que cada um e todos possam viver de acordo com o seu estatuto e deveres”. Este cargo foi inicialmente preenchido por Gabriel Nicolas de la Reynie, o qual dispunha – sob a sua autoridade – de 44 commissaires de police (comissários de polícia). Em 1709, estes comissários passaram a ser auxiliados por inspecteurs de police (inspetores de polícia). A cidade de Paris foi dividida em distritos policiais, cada qual a cargo de um comissário de polícia, assistido por um número, cada vez maior, de funcionários. O sistema policial de Paris foi estendido ao resto da França, por édito real de outubro de 1699, resultando na criação de tenentes-generais de polícia em todas as grandes cidades francesas. O cargo de tenente-general de Polícia de Paris foi transformado, por Napoleão Bonaparte a 17 de fevereiro de 1800, no de prefeito de Polícia. A 12 de março de 1829, subordinados à Prefeitura de Polícia, foram criados os sergents de ville (sargentos de cidade), talvez os primeiros agentes policiais civis uniformizados do mundo.

Ilhas Britânicas

O desenvolvimento de corpos policiais segundo um modelo moderno foi mais lento nas Ilhas Britânicas do que na maioria das restantes regiões europeias. Durante o período anglo-saxão, desenvolveu-se um sistema de reeves (magistrados locais, representantes da Coroa) que se encarregavam da segurança pública e da aplicação da lei. O reeve de cada shire (condado administrativo da Inglaterra) denominava-se “shire-reeve“, designação que acabou por se transformar em “sheriff” (xerife). Subordinados aos xerifes, existiam os constables (condestáveis), cada qual responsável por assegurar o policiamento de uma “centena” (um grupo de 100 pessoas). Por sua vez, cada “centena” organizava-se em dez tithing (grupos de dez pessoas), cujos integrantes eram responsáveis por se policiarem uns aos outros e por levarem a julgamento qualquer seu integrante que infringisse a lei. Este sistema policial continuou e desenvolveu-se depois da invasão normanda.

A primeira corporação com a designação de “polícia” nas Ilhas Britânicas foi a Marine Police (Polícia Marinha), criada em 1798, com a função de proteger as mercadorias no Porto de Londres. No entanto, muitas forças policiais britânicas continuaram a ser oficialmente conhecidas como “constabulary“, designação derivada de “constable“, o título tradicional dos agentes policiais britânicos. Em 1800, foi criada a City of Glasgow Police (Polícia da Cidade de Glasgow), o primeiro corpo de polícia urbana da Grã-Bretanha.

Na Irlanda, em 1822 foi criado o Irish Constabulary (mais tarde “Royal Irish Constabulary“), encarregue essencialmente do policiamento rural. Ao contrário das outras polícias britânicas, o Irish Constabulary foi constituído como uma espécie de gendarmaria, uma vez que era uma corporação armada com uma organização de tipo paramilitar.

A 29 de setembro de 1829, por proposta de Robert Peel, secretário de Estado dos Negócios Domésticos do Reino Unido, foi criada a Metropolitan Police (Polícia Metropolitana) de Londres, que viria promover o papel da polícia como um dissuasor contra o crime urbano e as desordens públicas. A Polícia Metropolitana de Londres acabou por servir de modelo para inúmeras outras corporações policiais, sobretudo do mundo anglo-saxónico, mas também de outros países.

Portugal e Brasil

Para a história da polícia de Portugal e Brasil, é fundamental falar da criação, em 1760, da Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, sob a dependência da Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, que foi o órgão central de polícia do Reino de Portugal. No Brasil, pelo Alvará de 10 de maio de 1808, logo após a chegada da família real portuguesa, foi criada a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil.

Ramos da polícia

Hoje em dia, segundo a natureza da atuação, na maioria dos países, a polícia é dividida funcionalmente em dois grandes ramos: polícia preventiva e polícia judiciária. Basicamente, o primeiro ramo destina-se a atuar antes do crime ou outra infração à lei ocorrer, e o segundo destina-se a atuar depois da ocorrência.

A divisão funcional entre polícia preventiva e polícia judiciária não implica uma igual divisão em termos organizativos. Assim, uma determinada corporação policial pode desempenhar ambas as funções, sendo considerada como polícia de ciclo completo. Por outro lado, tanto a função de polícia preventiva como de polícia judiciária podem estar repartidas por diversos corpos policiais distintos.

Polícia preventiva

A polícia preventiva constitui o ramo da polícia encarregado de prevenir a infração à lei, através do patrulhamento ostensivo e da resposta a situações de emergência ou outros incidentes. Este ramo também é conhecido por termos como “polícia administrativa”, “polícia uniformizada”, “polícia de segurança” , “polícia de ordem” ou “polícia de bandidos”.

Na maioria dos casos, os membros da polícia preventiva prestam serviço uniformizados de modo a serem facilmente identificados como tal pelo público. Em termos de número de efetivos, a polícia preventiva constitui normalmente o grosso dos serviços policiais de um país.

Polícia judiciária

A polícia judiciária destina-se essencialmente a investigar os crimes depois dos mesmos ocorrerem, com o objetivo de descobrir os culpados e levá-los à justiça. Normalmente, atua depois de uma atuação inicial por parte da polícia preventiva, a qual é geralmente encarregue de realizar a primeira resposta a um incidente. Este ramo policial é também referido como “polícia de investigação criminal”.

Ao contrário dos membros da polícia preventiva, os agentes da Polícia Judiciária não atuam normalmente uniformizados, mas somente usam distintivos policiais e roupas que não caracterizam serviço policial, uma vez que, dada a natureza do trabalho de investigação, é conveniente uma atuação discreta e pouco intimidante. A polícia judiciária está muitas vezes incumbida de funções de recolha de informações, o que implica muitas vezes a atuação de agentes infiltrados, que escondem a sua identidade policial.

Polícia Militar

A polícia militar ou preboste constitui um serviço das forças armadas encarregada do policiamento interno das mesmas. Conforme o país e a organização das suas forças armadas, a polícia militar assume funções tanto de polícia preventiva quanto de polícia ostensiva, com jurisdição limitada ao pessoal e às instalações militares. Em situações de guerra ou de grave emergência, a polícia militar pode também alargar a sua jurisdição à população civil.

A expressão “polícia militar”, muitas vezes, é usada num sentido mais lato, abrangendo, também, as gendarmarias, as quais têm um estatuto militar, mas são responsáveis pelo policiamento da população civil (nalguns casos, tendo também funções de polícia interna das forças armadas). No Brasil, ao contrário da prática internacional, a expressão “polícia militar” refere-se apenas aos corpos policiais estaduais do tipo gendarmaria com funções limitadas ao policiamento da população civil. A exceção é a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Gendarmaria

Uma gendarmaria é uma força de segurança de natureza militar, encarregada da realização de funções de polícia no âmbito da população civil para prender bandidos. Ocasionalmente, as gendarmarias podem, também, exercer funções de polícia no âmbito interno das forças armadas (polícia militar) de um país, sobretudo nos teatros de operações no estrangeiro.

Polícia política

Uma polícia política constitui uma corporação policial encarregue combater os inimigos de um partido ou grupo político que ocupe o poder num país. Uma polícia política não se destina a combater o crime “convencional”, mas sim o crime político, no qual são normalmente integradas as atividades de dissidência e oposição ao poder político instituído. Dadas as suas características, normalmente só existem nos regimes totalitários. A designação “polícia política” como título oficial é raramente utilizada, sendo mais comum o uso de eufemismos como “polícia de segurança do estado”, “polícia de informações” ou “polícia de defesa social”.

Polícia científica

A polícia científica ou polícia técnica constitui, normalmente, um departamento policial associado à polícia judiciária e especializado em obter provas periciais, por meio da análise técnica e científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Normalmente, é composta por cientistas ou por pessoal com uma elevada especialização técnica.

Polícia de choque

A polícia de choque constitui, normalmente, uma unidade de polícia preventiva especializada no controlo de multidões e na dispersão de manifestações violentas. Pode, também, atuar em outras situações de especial violência onde é necessária a utilização da força policial num escalão superior ao convencional. As unidades de polícia de choque são, frequentemente, designadas alternativamente como “polícia de intervenção” ou “polícia antimotim”.

Polícia secreta

Uma polícia secreta é um corpo policial responsável pela recolha de informações e pela realização de investigações com vista a garantir a segurança do estado contra as ameaças de subversão, de terrorismo, de espionagem e de sabotagem. Nos regimes totalitários, as funções de polícia secreta confundem-se com as de polícia política e incluem a repressão de elementos politicamente antagónicos ao partido ou grupo que ocupa o poder. No entanto, também existem polícias secretas nos países democráticos, as quais não atuam normalmente no plano político, exceto no que toca à defesa do estado de direito democrático.

As polícias secretas são também referidas como “polícias de segurança do estado”, “polícias de informações”, “polícias especiais” ou “polícias preventivas”.

Polícia de operações especiais

Uma força de operações especiais policiais é uma unidade especial de polícia treinada e equipada para a realização de operações de alto risco. Entre essas operações, estão o resgate de reféns, o combate ao terrorismo e o enfrentamento de criminosos altamente armados.

Entre as forças de operações especiais da polícia, podem incluir-se, também, unidades especializadas em desativação de engenhos explosivos, em descontaminação NBQR, em proteção pessoal e em cinotecnia. No Brasil, o Grupamento de Mergulhadores de Combate (GRUMEC), apesar de não ser bem uma polícia de operações especiais, é um instituto da Marinha Brasileira que pode ser responsável por essas tarefas.

Polícia de trânsito

A polícia de trânsito ou polícia rodoviária é uma corporação ou unidade policial especializada no controlo do trânsito e no policiamento das estradas. Entre as funções especializadas que lhes estão normalmente atribuídas incluem-se a investigação de acidentes, a fiscalização das condições de circulação dos veículos automóveis, a resposta a emergências, a aplicação da lei nas estradas, o reporte de anomalias técnicas nas estradas e o ordenamento do tráfego rodoviário.

Polícia religiosa

Uma polícia religiosa é uma corporação policial responsável pela garantia da aplicação das leis religiosas de um país, sobretudo no que diz respeito aos usos e costumes. Polícias deste tipo, normalmente, apenas existem em estados de natureza teocrática. Hoje em dia, existem polícias religiosas sobretudo em alguns países islâmicos que se regem pela lei da charia.

Polícia de fronteira

É uma polícia que atua na fronteira de um país. É especializada no controle de tráfego de pessoas e veículos na alfândega.

Fonte e foto: Wikipedia