A história do controle de armas no Brasil desde 1997 é marcada por uma oscilação contínua entre o desarmamento civil rigoroso e períodos de flexibilização estratégica para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Para entendermos o complexo cenário legislativo e operacional de 2026, é preciso revisitar os marcos que moldaram o setor nas últimas décadas.
1. O Ponto de Partida: Lei 9.437/1997 e a Criação do SINARM
O primeiro grande marco do controle moderno ocorreu no final da década de 1990.
- Em 1997, a Lei nº 9.437 instituiu o Sistema Nacional de Armas (SINARM).
- Com a nova legislação, a responsabilidade pelo registro de armas de fogo foi oficialmente transferida das Polícias Civis para a Polícia Federal.
- Sob o ponto de vista penal, essa lei inovou ao tipificar o porte ilegal de arma como crime pela primeira vez, deixando de tratá-lo apenas como uma contravenção penal.
2. O Rigor do Estatuto do Desarmamento (2003)
O aperto nas regras atingiu seu ápice nos anos seguintes com uma nova legislação federal.
- A Lei nº 10.826/2003, popularmente conhecida como Estatuto do Desarmamento, estabeleceu critérios significativamente mais rígidos para a posse de armamentos.
- O porte de armas foi expressamente proibido para a vasta maioria dos civis brasileiros.
- Em 2005, o país passou por um referendo popular sobre a proibição total da venda de armas e munições; a maioria dos brasileiros (63%) votou contra a proibição, garantindo a manutenção do comércio, ainda que sob regras estritas.
- Nas décadas seguintes, as campanhas de desarmamento baseadas em entrega voluntária retiraram centenas de milhares de armas de circulação.
3. A Era da Flexibilização e a Ascensão dos CACs (2019–2022)
O setor de armas viveu uma transformação sem precedentes sob a administração do presidente Jair Bolsonaro.
- Durante este período, uma série de decretos governamentais facilitou substancialmente o acesso a armas para a categoria dos CACs.
- Atiradores passaram a ter o direito de adquirir um número muito maior de armamentos, chegando ao limite de até 60 armas para a categoria desportiva.
- Calibres populares que antes eram estritamente limitados às forças de segurança (como as pistolas 9mm e .40) tornaram-se acessíveis para o mercado civil.
- A legislação passou a permitir o transporte da arma municiada no trajeto entre a residência e o clube de tiro, prática que muitos interpretaram como um “porte indireto”.
- Consequentemente, houve uma explosão de registros no país, com o número de CACs triplicando e ultrapassando a marca de 1,2 milhão de atiradores desportivos registrados.
4. O Cenário Atual: Recrudescimento e Transição para a PF (2023–2026)
Com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, o governo federal instaurou um novo processo de reversão das políticas anteriores, fortemente pautado pelo Decreto nº 11.615.
- A responsabilidade de fiscalizar e registrar os CACs, uma atribuição histórica do Exército Brasileiro, foi transferida para a Polícia Federal.
- O cronograma desta complexa migração de controle foi concluído em julho de 2025.
- Calibres de grande aceitação, como o 9mm, voltaram a ser enquadrados como armamentos de uso restrito.
- Houve uma drástica redução nos limites de acervo, permitindo, por exemplo, até 4 armas para atiradores classificados no nível 1.
- As exigências normativas tornaram-se mais frequentes, impondo novas obrigatoriedades de treinamento e participação em competições anuais.
Para os novos atiradores, a validade documental dos Certificados de Registro (CR) sofreu um corte significativo, sendo reduzida para apenas 3 anos.