A crescente digitalização da comunicação trouxe à tona um aumento significativo nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, e a ocorrência de danos morais, especialmente em plataformas de redes sociais como WhatsApp, YouTube e Instagram. A facilidade de disseminação de informações, muitas vezes sem a devida verificação, e a percepção de anonimato contribuem para essa escalada.
O que são dano moral, calúnia, difamação e injúria?
- Dano Moral: Refere-se à lesão de bens imateriais de uma pessoa, como a honra, imagem, privacidade, liberdade, intimidade e dignidade. Ele ocorre quando uma ação ilícita causa sofrimento, vexame, constrangimento ou humilhação, sem necessariamente gerar prejuízo financeiro direto. No contexto das redes sociais, a divulgação de mensagens ofensivas, difamatórias ou não autorizadas é considerada um ato ilícito passível de indenização por danos morais, devido à violação desses direitos de personalidade.
- Calúnia (Art. 138 do Código Penal): Consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Por exemplo, acusar alguém de roubo em um grupo de WhatsApp, sabendo que a acusação é falsa. A pena é de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Quem divulga a calúnia, mesmo sem ser o autor original, também pode ser responsabilizado.
- Difamação (Art. 139 do Código Penal): É a imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que o fato seja verdadeiro. O que importa é o potencial de dano à imagem social da vítima. Por exemplo, divulgar que um médico é antiético sem base factual ou expor alguém de forma humilhante. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
- Injúria (Art. 140 do Código Penal): Caracteriza-se por ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ou seja, atingir a honra subjetiva da pessoa (o que ela pensa de si mesma). É o xingamento ou a atribuição de qualidades negativas. Não é necessário que terceiros tomem conhecimento da ofensa para que a injúria se configure. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa.
Aumento nas redes sociais e implicações legais
A internet não é uma “terra de ninguém”. O Código Civil Brasileiro (Art. 186 e 927) estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e fica obrigado a repará-lo.
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que publicações ofensivas em redes sociais configuram ato ilícito e geram dano moral. Muitos tribunais, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), têm proferido decisões favoráveis a vítimas de ofensas online.
Para comprovar um crime contra a honra nas redes sociais, é crucial reunir provas robustas, como:
- Capturas de tela (prints): Devem incluir a postagem ofensiva, a data, hora e a identidade do autor.
- Ata Notarial: Documento lavrado em cartório por um tabelião, que atesta a veracidade do conteúdo digital, conferindo fé pública à prova.
- Registros de conversas: No caso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
As plataformas de internet, em regra, não são automaticamente responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros. No entanto, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê que, após notificação formal com a indicação clara e específica do URL do conteúdo ofensivo, se a plataforma não o remover, poderá haver responsabilização subsidiária.
As penas para calúnia, difamação e injúria podem ser aumentadas em um terço se o crime for cometido por meio que facilite a divulgação, como as redes sociais. Além da esfera criminal, a vítima pode buscar indenização civil para compensar os danos morais sofridos, cujo valor é fixado pelo juiz com base na gravidade do dano, situação econômica das partes e repercussão da ofensa.
É fundamental que os usuários das redes sociais estejam cientes das consequências legais de suas publicações, distinguindo liberdade de expressão de abuso de direito, e que, em caso de serem vítimas, busquem orientação jurídica e reúnam as provas necessárias para fazer valer seus direitos.
Ações legais e provas em casos de ofensas online
Para casos de difamação, injúria ou calúnia nas redes sociais, a coleta de provas é crucial:
- Registros de URL: A identificação exata da URL do conteúdo ofensivo é fundamental para que as plataformas possam ser notificadas e para a validade de ordens judiciais de remoção.
- Prints e Ata Notarial: Capturas de tela (prints) das publicações, com data e hora visíveis, são um início. Para maior segurança jurídica, a realização de uma Ata Notarial em cartório, certificando o conteúdo online, confere fé pública e robustez à prova.
- Boletim de Ocorrência: Registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil é um passo importante para iniciar a investigação criminal.
Exemplos de jurisprudência
Diversas decisões judiciais demonstram a responsabilização por ofensas em redes sociais:
- O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou um homem por calúnia em grupo de WhatsApp.
- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a atriz Antonia Fontenelle por calúnia, injúria e difamação contra o youtuber Felipe Neto, reforçando que a liberdade de expressão encontra limites na proteção da honra e imagem.
A “zona livre para ofensas” em redes sociais tende a ser mais ampla, especialmente em perfis abertos ao público. No entanto, há um limite claro entre a liberdade de expressão e a prática de atos ilícitos, com consequências legais significativas para aqueles que o ultrapassam.
Referências
- Publicações ou críticas ofensivas em redes sociais – TJDFT
- Responsabilidade Civil por Ofensas em Redes Sociais – Galícia Educação
- Justiça condena homem autor de calúnia em grupo de WhatsApp – TJMA
- Atriz Antonia Fontenelle é condenada por calúnia, injúria e difamação contra youtuber Felipe Neto – TJRJ
- Difamação e Calúnia Online (Cyberbullying) – Modelo Inicial
- Como agir em caso de difamação nas redes sociais? – Borba e De Luca Advogados
- OS IMPACTOS CAUSADOS POR CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA HONRA – Atena Editora
- CIBERCRIMINALIDADE: CRIMES CONTRA A HONRA NA INTERNET E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. – Revista FT