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Desvendando a Teia Tributária: Importar e Exportar Armas no Brasil

Apresentação Desvendando a Teia Tributátia

Por Demetrius Oliveira

Para entusiastas, colecionadores e profissionais do setor de armamentos, o Brasil apresenta um cenário complexo quando o assunto é importação e exportação de armas de fogo e seus componentes. Longe de ser uma tarefa simples, a movimentação desses itens através das fronteiras brasileiras envolve uma intrincada rede de impostos, taxas e regulamentações que exigem atenção meticulosa e conhecimento aprofundado.

Nos últimos anos, a política tributária para armas no país tem sido um verdadeiro campo minado de mudanças, refletindo as oscilações nas diretrizes governamentais e a sensibilidade do tema. Compreender essa dinâmica é crucial para evitar surpresas e garantir a conformidade legal.

A Importação: Um Labirinto de Impostos

Ao trazer uma arma para o Brasil, o importador se depara com uma série de tributos federais e estaduais. Os principais são o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/COFINS-Importação e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

  1. Imposto de Importação (II): A alíquota do II para armas tem sido um ponto de grande volatilidade. Embora a Resolução CAMEX n.º 126, de 2020, tenha zerado a alíquota para revólveres e pistolas (NCM 9302.00.00.40), outras fontes indicam alíquotas de 18% a 20% para diferentes tipos de armas e componentes. Essa discrepância ressalta a necessidade de consulta constante à legislação vigente.
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Este é, talvez, o imposto que mais impactou o custo de importação recentemente. Em outubro de 2023, o IPI sobre armas de fogo e munições sofreu um aumento substancial, com alíquotas que podem chegar a 55% para revólveres, pistolas e certas munições (NCM 9302.00.00, 9306.29.00, 9306.90.90). Para outras categorias, como partes e acessórios, as alíquotas variam, podendo ser de 29,25% ou até 13% para alguns componentes específicos.
  3. PIS/COFINS-Importação: As contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS incidentes sobre a importação geralmente somam 11,75% (2,1% para PIS e 9,65% para COFINS) sobre o valor do bem importado.
  4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): De natureza estadual, o ICMS varia consideravelmente de um estado para outro. Para armas de fogo, as alíquotas tendem a ser elevadas, refletindo sua classificação como bens não essenciais. Em 2023, por exemplo, revólveres e pistolas podiam ter alíquotas de 37% no Rio de Janeiro e 25% em São Paulo.

Regime Simplificado vs. Regime Normal: Qual o Caminho?

O Brasil possui dois regimes principais de importação: o Regime de Tributação Simplificada (RTS) e o regime normal. O RTS é geralmente aplicado a remessas de menor valor, com uma alíquota única de 60% para bens entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00. No entanto, a aplicabilidade do RTS para armas de fogo é incerta e provavelmente muito restrita, dada a natureza controlada e o alto valor desses itens. Embora haja menção de uma possível isenção de ICMS em São Paulo para armas importadas sob o RTS em condições muito específicas (como a ausência de contratação de câmbio) 1, o regime normal é o caminho mais comum e detalhado para a importação de armamentos.

A Exportação: Um Cenário Menos Oneroso

No que tange ao Imposto de Exportação (IE) para armas e seus componentes, a boa notícia é que, para muitas NCMs, não há uma alíquota específica encontrada, ou o imposto pode ser zero em condições muito específicas. Por exemplo, para revólveres e pistolas, bem como suas partes e acessórios (NCM 9302.00.00.40 e 9305.10.00.90), não foi encontrada informação sobre o Imposto de Exportação. Para outros cartuchos e suas partes (NCM 9306.30.00), há menções de que o imposto pode ser zero para certas exceções, como a exportação para o Uruguai. Similarmente, para cartuchos e suas partes para espingardas ou carabinas de cano liso (NCM 9306.21.90), o imposto de exportação pode ser zero em casos de operações para a Área de Livre Comércio ou Zona Franca de Manaus.

Além dos Impostos: A Burocracia Essencial

Independentemente do regime tributário, a importação de armas de fogo no Brasil é rigidamente controlada pelo Comando do Exército. A obtenção de licenças prévias é um requisito inegociável, e o processo pode ser demorado e complexo, exigindo a contratação de despachantes aduaneiros especializados. A correta classificação fiscal (NCM) do item é igualmente crucial, pois dela dependem as alíquotas de impostos aplicadas.

Navegando o Cenário

A importação e exportação de armas no Brasil é um campo que exige não apenas capital, mas também um profundo conhecimento regulatório e tributário. As constantes mudanças na legislação, especialmente no que tange ao IPI e II, tornam imperativa a consulta a profissionais especializados em comércio exterior e direito tributário. Além disso, manter-se atualizado com as normativas do Comando do Exército e da Receita Federal é fundamental para garantir que cada operação esteja em total conformidade com a lei.

Para o mercado de armas, a transparência e a precisão nas informações tributárias são a chave para um planejamento eficaz e para a sustentabilidade das operações.

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