Prezados assinantes da Triggers Magazine,
O cenário regulatório para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) tem passado por intensas movimentações. Para garantir que você opere com total segurança jurídica e mantenha seu acervo 100% regular, consolidamos as mais recentes orientações e normativas emitidas pela Polícia Federal, fruto de um trabalho contínuo de articulação do setor.
Abaixo, detalhamos os principais despachos, ofícios e checklists que impactam diretamente o seu dia a dia no estande e na gestão dos seus equipamentos.
1. Vencimento Concentrado de CRAFs: Fim do “Apagão” Operacional
A aplicação literal do Decreto nº 11.615/2023 geraria o vencimento simultâneo de aproximadamente 1,5 milhão de Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) em 21 de julho de 2026. Para evitar o colapso, a Polícia Federal adotou as seguintes medidas:
- Escalonamento: Há estudos para a elaboração de um normativo que estabelecerá uma regra de transição com o escalonamento dos vencimentos. A publicação desta Portaria está prevista para o final do primeiro trimestre de 2026.
- Garantia de Validade: Enquanto o seu pedido de renovação estiver em análise administrativa, a validade funcional do CRAF é preservada, evitando que o cidadão fique irregular por demora do órgão. 🔗 Leia a matéria completa: Ofício Nº 153/2026 – Esclarecimentos CRAFs
2. Troca de Acervo de Calibre Restrito Liberada (Sem Limites de Quantidade)
Uma das maiores dúvidas recentes foi sanada. A PF confirmou que a transferência interna de armas de calibre restrito entre acervos pertencentes ao mesmo CAC é totalmente permitida.
- Não é nova aquisição: A troca de acervo pertencente ao mesmo titular configura simples alteração cadastral, e não aquisição.
- Limites não se aplicam: Os limites de quantidade do Decreto nº 11.615/2023 e da IN nº 311/2025-DG/PF aplicam-se exclusivamente à aquisição de armas. Portanto, a transferência é possível independentemente do limite previsto para aquisição no acervo de destino. 🔗 Leia a matéria completa: Transferência de Arma de Fogo (Troca de Acervo)
3. Regras Claras para Habitualidade e Efetiva Necessidade
Através de normativas regionais que refletem o entendimento central (como o Ofício Circular nº 17/2025 da PF/RJ), restou pacificado como o atirador desportivo comprova suas atividades:
- Efetiva Necessidade: Para renovar o CRAF, basta a demonstração da prática esportiva com a arma de fogo, o que se comprova com a filiação a uma entidade desportiva (clube). Não se aplica a exigência de defesa pessoal.
- Contagem de Prazos: Para CRAFs emitidos antes de 27/12/2023, o período de um ano é contado a partir desta exata data. Para CRAFs emitidos posteriormente, conta-se a partir da data de expedição do certificado. 🔗 Leia as matérias completas:
- Exigências de Habitualidade
- Ofício Circular Nº 17/2025 – Efetiva Necessidade e Prazos
4. Padronização Nacional e o Fim da “Burocracia Criativa”
Por meio do Ofício Circular nº 7/2025, a PF determinou a padronização de procedimentos em todo o país.
- As unidades estão orientadas a observar estritamente os documentos previstos nas normas, abstendo-se de criar exigências adicionais não regulamentadas.
- Exigências extras só podem ser feitas de forma excepcional e quando devidamente justificadas no caso concreto. 🔗 Leia a matéria completa: Ofício 7/2025 – Padronização da PF
5. Checklist Oficial Sinarm-CAC e Prazos de Atendimento (SLA)
Para evitar que seus processos caiam em exigência e travem, é fundamental utilizar a lista de checagem oficial. Além disso, o setor continua pressionando institucionalmente por clareza nos prazos de análise para o escoamento logístico.
🔗 Acesse as ferramentas e ações:
Mantenha-se atualizado e exija seus direitos com base na documentação oficial. A informação é a melhor ferramenta para o atirador esportivo e o colecionador brasileiro.
Atenciosamente,
Demetrius Oliveira
COO Triggers Magazine