Belo Horizonte, 30 de junho de 2025 – Uma mudança significativa no cenário da regulamentação de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025. A Instrução Normativa DG/PF Nº 311, de 27 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2025, transfere integralmente à Polícia Federal a competência pela fiscalização e controle dessas atividades, anteriormente exercidas pelo Comando do Exército. Esta nova norma, que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, reforça a importância da conformidade legal, independentemente dos debates em curso no Congresso Nacional.
A IN 311/2025 é um desdobramento do arcabouço legal vigente, que inclui a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o Decreto nº 10.030/2019 e o Decreto nº 11.615/2023. Ela também se baseia em portarias complementares como a Portaria nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 1.729 – Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019.
Principais Exigências da IN 311/2025 para CACs:
A nova instrução normativa estabelece requisitos claros e detalhados para a concessão, revalidação e manutenção dos registros, bem como para as atividades de aquisição, transferência, tráfego e segurança de armas. É crucial que todos os CACs se adequem para evitar sanções administrativas.
- Registro e Revalidação do CR (Certificado de Registro):
- O registro é obrigatório para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais no Sinarm-CAC (Sistema Nacional de Armas – Colecionador, Atirador, Caçador) junto à Polícia Federal.
- A validade do CR é de 3 (três) anos.
- Para a revalidação, atiradores desportivos devem comprovar, no mínimo, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses por arma representativa de cada um dos tipos de arma. Caçadores excepcionais devem comprovar autorização do Ibama para participação em atividade de caça por dezoito meses no período de validade do registro.
- Menores de 25 anos não podem obter CR para colecionamento e caça excepcional.
- É proibida a prática de tiro desportivo para menores de 14 anos.
- Apostilamento e Alterações Cadastrais:
- Qualquer alteração nos dados cadastrais deve ser solicitada para apostilamento no prazo de 15 dias.
- É possível apostilar um segundo endereço para a guarda do acervo.
- Segurança do Acervo:
- A segurança do acervo é de responsabilidade do proprietário, atestada pela Declaração de Segurança do Acervo (DSA).
- Para tiro desportivo e caça excepcional, as armas devem ser guardadas em cofres, caixas metálicas ou recipientes similares com trancas, em locais com paredes, piso e teto de alvenaria, e desmuniciadas.
- Para colecionadores, as regras variam conforme o local de guarda ser de acesso restrito ou livre, com exigências específicas para resistência da estrutura e invisibilidade da coleção.
- Aquisição e Transferência de Armas de Fogo:
- A aquisição de armas requer autorização prévia da Polícia Federal.
- A autorização de aquisição tem validade de 180 dias, e o interessado deve ter no mínimo 25 anos de idade.
- Limites de armas:
- Colecionador: uma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência. É vedado o colecionamento de armas automáticas ou longas semiautomáticas de calibre restrito com menos de 70 anos de fabricação, armas de mesmo tipo/marca/modelo/calibre em uso nas Forças Armadas, e munições explosivas (exceto inertes).
- Atirador Desportivo: os limites variam de 4 a 16 armas, dependendo do nível (Nível 1, 2, 3 e Alto Rendimento), com possibilidade de armas de uso restrito nos níveis mais avançados.
- Caçador Excepcional: até seis armas, das quais duas podem ser de uso restrito.
- A transferência de armas de fogo segue requisitos similares aos da aquisição.
- Guia de Tráfego Especial (GTE):
- A GTE é o documento que autoriza o porte de trânsito de armas, munições e acessórios, e sua solicitação e expedição são via Sinarm-CAC.
- As armas devem estar desmuniciadas e as munições acondicionadas em recipiente próprio.
- A validade da GTE não será superior a: um mês para colecionador; seis meses para treinamento de atirador desportivo e caçador excepcional; um mês para competição.
- Fiscalização e Conformidade:
- A Polícia Federal poderá realizar vistorias, presenciais ou remotas, para verificar o cumprimento dos requisitos.
- O não franqueamento do acesso ao acervo durante a fiscalização pode acarretar a suspensão do CR.
- Extravio, furto ou roubo de armas, acessórios e munições devem ser imediatamente comunicados ao Sinarm-CAC.
A Polícia Federal destaca que o cumprimento desta nova norma é fundamental para a segurança e controle das atividades de CACs. É essencial que todos os envolvidos busquem a plena conformidade com as novas regras, independentemente dos questionamentos legislativos em andamento. A cooperação de cada CAC é vital para a efetividade do sistema.
Para informações detalhadas, acesse o portal oficial da Polícia Federal ou consulte a íntegra da Instrução Normativa DG/PF Nº 311, de 27 de julho de 2025.
Assessoria Técnica da Triggers Magazine