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Novo decreto de armas de fogo é publicado

Nesta terça-feira (31 de dezembro), foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto 12.345/2024 que altera o Decreto 11.615, que regulamenta as armas de fogo no Brasil. Essa medida vem sendo aguardada pela categoria há meses na expectativa de destravar o setor e garantir mais segurança jurídica.
Uma das grandes preocupações era o fechamento dos clubes de tiro localizados há menos de 1 km das escolas. De acordo com o novo documento, esses espaços terão apenas uma readequação no horário de funcionamento.
As armas semiautomáticas de calibre 22 passam a ser permitidas novamente. Os atiradores somente de ar comprimido, até 6,35 mm, não terão necessidade de Certificado de Registro (CR). Além disso, as armas de colecionismo não terão mais necessidade de relatório do IPHAN.
Em relação à habitualidade, passa a ser por grupo de armas e não mais por calibre. Permitidos: armas curtas, armas longas raiadas, armas longas alma lisa. Restritas: armas curtas, armas longas raiadas e armas longas lisas.
Estabelece a categoria atirador de alto rendimento, reconhecendo-o e dando a ele o direito de ter uma guia de trafego de um ano e 20% a mais de munições e/ou insumos para competir.
Em sua rede social, o deputado federal Ismael Alexandrino diz que ainda há muito a ser conquistado, mas reconhece o esforço de parlamentares e de integrantes do Governo que ajudaram nessa luta. “Ainda precisamos melhorar a regulamentação para termos segurança jurídica com liberdade, mas reconhecemos que alguns excessos foram corrigidos”.

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