Com a migração para a Polícia Federal e a publicação do Decreto nº 12.345/2024, o cenário jurídico para CACs, Clubes e o comércio de armas mudou. Organizamos o que você precisa saber para manter o seu acervo e a sua prática em dia.
Por Demetrius Oliveira, para Triggers Magazine
Se os últimos anos foram marcados por incertezas legislativas, 2025 chega como o ano da consolidação. Com a entrada em vigor plena das alterações trazidas pelo Decreto nº 12.345 (dezembro de 2024) e a regulamentação via Instrução Normativa nº 311/2025 da Polícia Federal, as regras do jogo estão finalmente postas à mesa.
A grande mudança estrutural, já esperada, concretizou-se: a gestão dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) migrou do Exército (SIGMA) para a Polícia Federal (SINARM). Mas, além da burocracia do sistema, o que muda na prática do estande e na segurança jurídica do seu acervo?
Mergulhamos na “sopa de letrinhas” das novas normas para trazer os pontos de atenção cruciais para você.
1. A “Vitória” do Calibre .22 e do Ar Comprimido
Uma das alterações mais celebradas pelo setor esportivo foi a correção de distorções técnicas anteriores. O novo texto traz um alívio para a categoria de entrada e treino:
- Volta ao Uso Permitido: As armas longas semiautomáticas no calibre .22 LR retornaram à categoria de Uso Permitido. Isso simplifica a aquisição e reduz as exigências para quem utiliza esta plataforma popular para treino e competição.
- Armas de Pressão: A burocracia diminuiu para as armas de pressão (PCPs e mola). Equipamentos até 6,0mm (e em diversos casos até 6,35mm) não exigem mais CR (Certificado de Registro) para maiores de 18 anos, fomentando o esporte de base.
2. Habitualidade: Fim da “Via Crucis” por Calibre?
Quem possui acervos diversificados sabe a dificuldade logística de comprovar a habitualidade (frequência de tiro) por “calibre exato”. A nova legislação ouviu o clamor técnico:
- Habitualidade por Grupo: Agora, a comprovação é feita por grupo de armas (ex: arma curta de alma raiada). Se você atirou com a sua pistola .9mm, essa prática pode validar a habitualidade para outras armas curtas da mesma categoria, facilitando a gestão do atirador.
- O Nível 4 (Alto Rendimento): Foi consolidada a figura do Atirador de Nível 4. Quem comprovar participação em rankings e competições de alto nível ganha “bônus” operacionais: limite de até 16 armas (sendo 8 de uso restrito) e 20% a mais na cota de munições.
3. A Nova Rotina dos Clubes
Para os gestores de entidades de tiro e frequentadores, a atenção volta-se para as restrições de zoneamento. O Decreto nº 12.345/2024 estipulou regras de convivência para clubes situados a menos de 1 km de estabelecimentos de ensino:
- Tiro Real Restrito: Nestes locais, os disparos só são permitidos entre 18h e 22h (dias úteis) e 06h às 22h (fins de semana).
- Funcionamento Administrativo: A secretaria e áreas sem tiro podem funcionar normalmente durante o dia.
- Atenção ao Prazo: As entidades têm até 31 de março de 2025 para se adequarem às novas exigências acústicas e de segurança.
4. O Cronograma da Migração
Não deixe para a última hora. A Portaria DG/PF nº 19.040/2025 definiu o calendário de migração para o sistema da Polícia Federal. Cada estado tem uma data de “liberação” de serviços. Perder esses prazos pode significar o cancelamento do seu CR e a irregularidade do acervo. A recomendação é clara: acesse o sistema, verifique suas pendências e atualize os seus dados.
5. Segurança do Acervo: O “Cofre” é Lei
A subjetividade acabou. A norma agora é expressa sobre a obrigatoriedade de cofres ou locais de acesso restrito com tranca para a guarda do acervo. A Polícia Federal tem prerrogativa para realizar fiscalizações (in loco ou remotas) para verificar este item. Segurança, afinal, é a prioridade número um de qualquer atirador responsável.
BOX DE SERVIÇO: Onde Consultar a Lei?
A desinformação é o maior risco para o atirador. Não confie apenas em grupos de mensagens. Para ler a íntegra das Leis, Decretos (incluindo o 11.615 e 12.345) e as Instruções Normativas atualizadas da Polícia Federal, acesse a fonte oficial:
📂 PORTAL DE LEGISLAÇÃO DE ARMAS DA PF
Acesse: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/legislacao
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