Por Dr. Beretta
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um novo passo na análise da transferência de competências de fiscalização dos CACs do Exército Brasileiro para a Polícia Federal. Em despacho assinado em 29 de dezembro de 2025, o Ministro Relator Bruno Dantas decidiu conhecer a representação formulada pelo Deputado Federal Coronel Tadeu, que aponta possíveis irregularidades nessa transição.
A decisão coloca sob análise a viabilidade financeira e a legalidade da execução orçamentária do Decreto nº 11.615/2023.
O Foco da Investigação: Onde está o Recurso?
A representação sustenta que a mudança de competência pode ter ocorrido sem a devida criação de fonte de custeio ou dotação orçamentária adequada, o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a constitucionalidade do decreto na ADC 85/DF, o Ministro Bruno Dantas destacou que o papel do TCU é complementar e indispensável para fiscalizar a “regularidade da execução orçamentária e financeira do ato”.
Pontos que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça devem detalhar ao TCU:
- Impacto Fiscal: Qual a origem dos recursos e se a destinação configura aumento de despesa vedado pela Constituição.
- Custos de Estrutura: Estimativas totais para a criação e manutenção das novas estruturas da PF voltadas à fiscalização.
- Receita da TFPC: Estudos que demonstrem se a nova repartição da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) é suficiente para o custeio perene das atividades.
Medida Cautelar Indeferida
Apesar de aceitar a denúncia para investigação, o Ministro indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos do decreto imediatamente. Entre as razões para o indeferimento estão:
- Transição Concluída: A migração de competências foi finalizada em 1º de julho de 2025.
- Atuação Efetiva: Segundo o despacho, a Polícia Federal já demonstra atuação efetiva na nova função, sem riscos iminentes comprovados à segurança pública ou à administração.
Próximos Passos
O processo será agora apensado ao TC 018.081/2024-0, que já trata de matéria idêntica e busca garantir que a transferência de poder não resulte em um “vácuo operacional” por falta de verba.
Para o setor de CACs, o desdobramento é vital: a fiscalização pode ser constitucional, mas o TCU agora quer garantir que ela seja financeiramente sustentável e eficiente.
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