No Brasil, o “marketing de armas” é um campo minado. Diferente de quase qualquer outro produto de consumo, a publicidade de armamento não é regida apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas por um torniquete jurídico composto pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), pelo Decreto 11.615/23 e pelas normas de autorregulamentação do CONAR.
Com as recentes mudanças regulatórias trazidas pelo Decreto nº 11.615/2023, o cenário para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil entrou em uma nova fase de transição.
A legislação brasileira (Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento) prevê uma exceção fundamental ao controle rígido de armas: o porte para atividades de risco. Recentemente, o Judiciário Brasileiro tem reforçado que esta exceção se aplica diretamente aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que, devido à sua rotina e ao transporte de equipamentos, estão expostos a perigos potenciais.
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