A legislação brasileira (Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento) prevê uma exceção fundamental ao controle rígido de armas: o porte para atividades de risco. Recentemente, o Judiciário Brasileiro tem reforçado que esta exceção se aplica diretamente aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que, devido à sua rotina e ao transporte de equipamentos, estão expostos a perigos potenciais.
E fique por dentro das novidades do Mundo Triggers