No Brasil, o “marketing de armas” é um campo minado. Diferente de quase qualquer outro produto de consumo, a publicidade de armamento não é regida apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas por um torniquete jurídico composto pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), pelo Decreto 11.615/23 e pelas normas de autorregulamentação do CONAR.
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