A legislação brasileira (Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento) prevê uma exceção fundamental ao controle rígido de armas: o porte para atividades de risco. Recentemente, o Judiciário Brasileiro tem reforçado que esta exceção se aplica diretamente aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que, devido à sua rotina e ao transporte de equipamentos, estão expostos a perigos potenciais.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência do controle de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). O caso tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2025 – Uma mudança significativa no cenário da regulamentação de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) entra em vigor
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 85 tem gerado intensos debates e preocupações entre os praticantes do tiro esportivo e defensores do direito ao acesso a armas no Brasil.
A crescente digitalização da comunicação trouxe à tona um aumento significativo nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, e a ocorrência de danos morais…
A Federação de Clubes de Tiro e Comércio de Armas de Santa Catarina - FECCASC manifesta sua pertinência temática nesta Ação Direta de Constitucionalidade, na
Belo Horizonte - MG – Com uma carreira que se estende por mais de três décadas, Demetrius Oliveira, figura amplamente reconhecida no cenário do tiro
Nesta terça-feira (31 de dezembro), foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto 12.345/2024 que altera o Decreto 11.615, que regulamenta as armas de
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