Em conjunto com a Polícia Federal, o Exército Brasileiro publicou, na edição de 14 de novembro de 2023 do Diário Oficial da União, a Portaria C EX/DG-PF2, estabelecendo os calibres de armas de fogo e munições consideradas de uso permitido e restrito pelas Forças Armadas. O objetivo seria estabelecer os parâmetros de aferição e a classificação das armas de fogo e das munições.
Em entrevista à Triggers Magazine, o empresário e atleta Mauro Mendonça considerou a publicação como um verdadeiro retrocesso. “O governo não utilizou nenhum critério técnico para a definição. A restrição é a mais rigorosa já vista desde o estabelecimento da Lei 10.826. Na prática, a portaria que veio completamente alinhada ao Decreto 11.615 fere de morte dezenas de modalidades esportivas praticadas no Brasil e ainda cria grandes dificuldades para quem vai iniciar no universo do tiro”.
Atualmente, Mendonça é youtuber e comanda o canal Canhoto Armamentista – dedicado às pessoas que se interessam por armas, técnicas de tiro, testes balísticos e legislação. Conhecedor do assunto, ele foi enfático ao dizer que o texto é controverso. “A própria portaria já é uma mudança nela mesma. A Lei 10.826 define que quem elabora tal tabela é o Exército. E a portaria veio na forma de um consórcio entre Polícia Federal e Exército, o que para a maioria dos juristas já é uma afronta às normas jurídicas estabelecidas no Brasil”.
Em relação ao teor, a inovação está na classificação entre restrito e permitido conforme o tipo de arma. O empresário exemplifica com o calibre 22 LR. permitido em revólver, pistola ou em longas ferrolhadas, mas restrito quando utilizado em armas longas semi-automáticas.
“A portaria também alterou as leis da física que tornou o calibre 38SPL permitido, uma vez que este calibre produz, conforme toda referência da indústria, energia superior a 407 de joules; e, na portaria, esse número baixou. Mais um flagrante de que não há um critério técnico e sim ideológico. A saber, o 38SPL tornou-se restrito após o Decreto 11.615 e por conta do impacto em outras áreas de segurança como os vigilantes. Percebendo o erro, optaram por mudar as leis da física diminuindo a energia do calibre”, ironiza o especialista.
Além disso, a outra grande mudança foi a restrição de calibres que antes eram permitidos. “Essa última ação causa impactos muito significativos em cidadãos que possuem armas registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), uma vez que, para defesa, a legislação atual não permite o uso de calibres classificados como restritos”.
Segurança ou restrições?
Questionado sobre a existência de medidas de segurança apresentadas pelo documento, o empresário afirma que a classificação de calibres entre restritos ou permitidos não traz nenhum benefício para a sociedade em geral ou para a segurança pública em particular. “O único resultado prático da Portaria é um conjunto irracional de regras com o objetivo de desestimular os proprietários de armas, bem como os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)”.
Ele reforça ainda que, “na ciência da balística terminal, é ponto pacífico que calibres de armas curtas (pistolas e revólveres) e até alguns calibres de fuzil não causam danos oriundos da cavidade temporária, o que seria a única justificativa técnica plausível para a restrição de um calibre para uso civil – o que ainda assim discordo. No fim, só nos restringe acesso a equipamentos considerados comuns ou básicos para o resto do mundo”, completa.
Sobre benefícios para o setor, Mauro foi categórico ao dizer que não sabe se existem, mas admite que a publicação pode contribuir com o movimento da categoria. “É importante lembrar que, desde o dia 02 de janeiro de 2023, o setor estava parado acumulando um déficit de faturamento em relação ao ano passado na faixa dos 90%. Já tivemos mais de 43 mil empregos destruídos por um único ato do Governo Federal. Ainda no exercício de encontrar um ponto positivo, entendo que o estrangulamento do setor pode ser o maior motivador para que solicitemos uma maior segurança jurídica”, explica.
Por fim, o empresário falou sobre um ponto de esperança. “Uma das apostas está no PL 3723, que transforma em lei a maior parte das demandas da sociedade. Por último, é imperativo que os leitores se recordem do referendo realizado um ou dois anos depois da lei do desarmamento, onde a população votou contra a proibição do comércio de armas e munições no Brasil”.