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Política e Legislação

Derrubada pelo Congresso, 'saidinha' será decidida caso a caso em tribunais

Os tribunais de Justiça dos estados vão decidir se os presos do regime semiaberto continuarão saindo temporariamente, nas chamadas "saidinhas", apesar de o Congresso ter derrubado esse direito.

Sessão movimentada no plenário da Câmara dos Deputados.

Os tribunais de Justiça dos estados vão decidir se os presos do regime semiaberto continuarão saindo temporariamente, nas chamadas "saidinhas", apesar de o Congresso ter derrubado esse direito.

A decisão sobre manter ou suspender as saídas temporárias fica a cargo dos juízes dos tribunais estaduais. O UOL entrou em contato com os 26 tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para saber, na prática, se as próximas saídas temporárias ocorrerão ou não. Em meio às mudanças, cada estado tem formado um entendimento próprio sobre o direito dos presos.

A alteração na legislação provoca um ambiente de incertezas. "A proposição legislativa do Congresso Nacional traz uma série de inseguranças jurídicas", afirma André Carneiro Leão, vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos. "Quando se faz uma mudança pontual como essa, acaba criando-se uma série de problemas, já que ela não pode ser analisada de forma isolada da Constituição".

O impasse se dá uma vez que a lei que proíbe as saídas temporárias foi aprovada pelo Congresso, mas é objeto de questionamento no STF. No início do mês, o ministro André Mendonça autorizou a saída temporária de um preso condenado por roubo, ressaltando que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. O entendimento, porém, não reflete a posição de todos os ministros do Supremo.

Ações no STF questionam a constitucionalidade da mudança. As três ações diretas de inconstitucionalidade foram enviadas pela Associação Nacional da Advocacia Criminal, pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos — todas estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não se pronunciou sobre um possível entendimento.

A constitucionalidade do fim das saidinhas é questionada porque elas são uma das medidas que garantem o princípio da individualização das penas, que está na Constituição. Além disso, o STF já considerou que o sistema prisional representa um "estado de coisas inconstitucional", diz. "Aumentar o tempo que os cidadãos permanecem em prisões degradantes amplia esse estado de coisas inconstitucional, violando, desse modo, o artigo que veda as penas cruéis e o do princípio da dignidade da pessoa humana", afirma.

Juízes dos tribunais de Justiça terão autonomia para decidir sobre saídas temporárias. "A ameaça de um juiz decidir suspender o direito [saída temporária] existe enquanto a lei não for declarada inconstitucional", diz Leão. "Se o tribunal não reconhecer a inconstitucionalidade, há possibilidade de os juízes aplicarem a lei para as próximas saídas temporárias".

Tribunais dizem analisar caso a caso

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirma que ainda não há uma regulamentação do órgão sobre as saídas temporárias. De acordo com o conselho, um consenso só poderá ser formulado após a decisão do STF. "A decisão será de observância obrigatória por todas as magistradas e magistrados do país", afirmou o órgão por meio de nota.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Fonte: UOL

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