Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública ordena que a Prefeitura de Santos proporcione a capacitação dos Guardas Civis Municipais (GCM) para o porte de arma de fogo. A administração tem o prazo de 30 dias para dar início aos procedimentos administrativos, contados a partir do dia 26 de março. Cabe recurso à ação.
A decisão foi expedida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo após a Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista (AGCM) entrar com uma ação na Justiça no ano passado. A AGCM alegou que a atividade desempenhada em campo, por guardas armados e não-armados, é de igual risco e que o efetivo operacional como um todo deveria receber armamento, visto que a situação de trabalho é a mesma.
No documento, a magistrada cita o aumento da criminalidade como um fator de risco ao desempenho da atividade da GCM. “O fornecimento de equipamento é essencial à garantia da eficiência administrativa relativa à execução pelas guardas municipais de sua função institucional, aí residindo o verdadeiro interesse público, a saber, o de uma guarda municipal apta ao enfrentamento de ilícitos e aumento crescente da criminalidade; eficiente no desestímulo de tais ações e adequada repressão aos delitos”, diz a magistrada.
O uso de armamento na GCM de Santos teve início em janeiro de 2022. Em setembro do ano passado, a Prefeitura de Santos anunciou investimentos para a área de segurança e monitoramento urbano. Em relação ao armamento da guarda, foi anunciada a entrega de 30 pistolas e cinco carabinas. À época, a administração ainda divulgou que mais 170 pistolas seriam adquiridas.
O que diz a Prefeitura?
Na ação, a Prefeitura alegou “ilegitimidade ativa” e afirmou “a inexistência de violação à lei federal ou à isonomia no tratamento dispensado aos membros da guarda municipal, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular, e competindo à demandada a estrita observância do princípio da legalidade”.
A Prefeitura de Santos informou que ainda não foi intimada. A administração irá analisar uma interposição de recurso após a formalização da intimação.
Fonte: Santa Portal
Foto: Divulgação/PMS