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Política e Legislação

DPA-BASE: PF obriga clubes a lançar habitualidade em sistema próprio, e quem não cumprir prazo leva pedido do CAC ao indeferimento

Portaria da PF cria sistema obrigatório para clubes, psicólogos, instrutores e armeiros lançarem dados a partir de 27/11. Se o prazo não for cumprido, o pedido do CAC é indeferido. O texto não traz regra de transição, o que deve gerar dúvidas nas renovações de 2027.

2026-10-29 – DPA-BASE

A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União de 28 de outubro a Portaria DG/PF nº 19.109, de 22 de outubro de 2026, que cria o Sistema DPA-BASE (texto no Atlas Público). O sistema é de uso obrigatório e controla três frentes: a aptidão psicológica e a capacidade técnica de quem pede registro de arma, a habitualidade dos atiradores desportivos e a atividade dos armeiros credenciados. A norma entra em vigor em 27 de novembro de 2026, trinta dias após a publicação.

Quem alimenta o sistema e em que prazo

A portaria divide a responsabilidade entre quatro grupos:

•             Entidades de tiro desportivo: lançam a habitualidade em até 30 dias após cada treino ou competição e precisam se cadastrar até 27 de dezembro, por e-mail à DELEARM, a Delegacia de Controle de Armas de Fogo da região, com o CR válido.

•             Psicólogos credenciados: informam o agendamento até 3 dias antes do teste e os dados do laudo até 5 dias depois, conforme a IN nº 78/2014-DG/DPF.

•             Instrutores de armamento e tiro (IAT): seguem os mesmos prazos para os laudos de capacidade técnica da IN nº 111/2017.

•             Armeiros: registram cada arma da entrada até a saída, com proprietário, CPF, número de série, calibre, serviço feito e datas, nos termos da Portaria nº 2.259/2011-DG/DPF.

Psicólogos, IAT e armeiros são cadastrados pela própria DELEARM. Clubes e empresas de tecnologia precisam pedir o cadastro.

Quem paga a conta é o atirador

O ponto mais sensível está no art. 3º. Se os dados não forem enviados no prazo, a análise dos pedidos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC) não pode prosseguir e o pedido deve ser indeferido. O atirador pode ter o pedido negado por uma falha que não foi dele, mas do clube, do psicólogo ou do instrutor.

As punições para os demais também pesam. Os profissionais credenciados que não cumprirem os prazos ficam sujeitos a descredenciamento, com cinco anos de espera para pedir um novo. Os clubes que descumprirem são comunicados ao Comando do Exército, que é quem emite o CR das entidades, para as sanções da legislação.

O tamanho da rede afetada

A medida alcança uma rede grande. Segundo a Polícia Federal, o país tinha 1.022.021 certificados de CAC ativos e 1.588.677 armas registradas em nome de colecionadores, atiradores e caçadores, números apresentados pela PF à imprensa em dezembro de 2025 (SBT News). Cerca de 30% desses certificados não tinham arma registrada.

Do lado das entidades, a extração do SisFPC/DFPC, o sistema do Exército que controla os produtos controlados, feita em 29 de junho de 2026 e compilada no Painel do Setor Controlado da Triggers Magazine, mostra:

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Quem está no alcance do DPA-BASE

Alt: Quadro com 1.022.021 certificados de CAC, 1.588.677 armas, 2.565 entidades de tiro, 12.010 empresas, 8.178 lojas e 3.693 importadores. Fontes: PF e SisFPC/DFPC.

•             Entidades de tiro com CR ativo: 2.565, contando clubes, federações e empresas de instrução. São Paulo (333), Minas Gerais (301), Paraná (287), Rio Grande do Sul (271) e Santa Catarina (261) somam mais da metade.

•             Comércio de produtos controlados: 8.178 empresas com CR ativo.

•             Importação: 3.693 empresas. Fabricação: 422.

•             Total do setor: 12.010 empresas diferentes, já que muitas atuam em mais de um segmento.

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Entidades de tiro por estado

Alt: Gráfico de barras com as entidades de tiro com CR ativo em SP (333), MG (301), PR (287), RS (271) e SC (261). Fonte: SisFPC/DFPC, 29/06/2026.

Em conta simples, são cerca de 400 certificados de CAC para cada entidade de tiro. É sobre essa base que passa a correr o prazo de 30 dias para lançar cada treino e competição no DPA-BASE. Para comparação, o Exército informava 1.644 clubes ativos em janeiro de 2022 (SBT News); a contagem de 2026 inclui federações e empresas de instrução, o que limita a comparação direta.

Dados de empresas de tecnologia

A portaria também alcança as empresas que fornecem software de gestão aos clubes. Elas precisam se cadastrar junto à Divisão de Controle de CAC (DCAC/CGARM) em até 15 dias após a vigência. A PF pode exigir delas os dados diretamente. Segundo o texto, o atendimento é obrigatório e “independe de anuência de qualquer parte”, com base nos arts. 4º, III, “a”, e 23 da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Quem se recusar pode responder administrativa e penalmente. Mesmo assim, a responsabilidade pelo lançamento continua sendo do clube.

O que fica em aberto

A portaria não tem regra de transição. Ela não diz se treinos e competições realizados antes de 27 de novembro precisam ser lançados no DPA-BASE, nem como a PF vai tratar, nas renovações de 2027, os períodos de habitualidade que começaram antes da vigência. Também não fixa limite de data para os dados que a PF pode pedir às empresas de tecnologia.

Até que a Polícia Federal esclareça esses pontos, a recomendação prudente é que clubes e atiradores guardem todos os comprovantes já emitidos e que os clubes façam o cadastro logo nos primeiros dias de vigência, porque eventos de dezembro já contam para o prazo de 30 dias. Em casos concretos, a orientação é consultar o texto oficial ou um advogado.

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